Sentido Maia-Porto| Baleia camionista e apanha cinco anos de prisão
RADAR DE IMPRENSA
In “Jornal de Notícias”, dois de maio
Notícia original aqui
Um empregado de mesa de um bar de praia de Matosinhos, de 29 anos, foi condenado a cinco anos de prisão por tentar matar um camionista, em plena VCI (Via de Cintura Interna), no Porto. O condutor do pesado terá cortado o caminho ao carro conduzido pelo arguido, que não tinha carta de condução, mas perseguiu o outro, puxou de uma pistola e disparou contra ele. Não lhe acertou porque a bala ficou presa entre a chapa e os interiores do camião. Já condenado, o arguido recorreu da pena até ao Supremo Tribunal da Justiça (STJ), mas vai mesmo preso.
O caso ocorreu pelas 11 horas da manhã do dia 18 de fevereiro de 2020, uma terça-feira. O arguido, à data desempregado, conduzia um BMW. Vinha da Circunvalação e tentava entrar na Via Norte, no sentido Maia-Porto. Um camião, que já seguia nesta estrada, acelerou e encostou-se à direita porque ia sair pouco depois para a VCI. Ao fazê-lo, ter-se-á atravessado no caminho do arguido, que foi no seu encalço.
Já na VCI, o empregado de mesa colocou-se do lado esquerdo do camião, baixou o vidro do pendura e, com a mão, fez sinal para ele encostar. O camionista acenou e continuou a marcha. O arguido pegou então numa pistola 6.35 mm, puxou a corrediça atrás e apontou-a ao camionista. Este, temendo pela vida, abrandou, deixou que o BMW o ultrapassasse e parou na berma.
Ao ver o BMW abrandar e encostar, o camionista arrancou a toda velocidade para tentar fugir. Quando ultrapassava o carro, agora à sua direita, o arguido disparou, tendo atingido a cabine do camião. O motorista seguiu sem parar e não mais avistou o carro do arguido. Ao parar o camião, apercebeu-se que só não fora atingido porque o projétil ficara preso entre a chapa e os plásticos interiores.
“Motivo fútil” por provar
O condutor do BMW acabou por ser identificado e acusado do crime. A 6 de abril de 2021, seria condenado no Tribunal de São João Novo a cinco anos de dois meses de prisão, por um crime de homicídio qualificado na forma tentada, dois de condução sem habilitação legal e um de posse de arma proibida. O arguido recorreu, alegando que a pena deveria ser reduzida e suspensa na sua execução. Na análise do recurso, o STJ retirou o “motivo fútil” apontado ao crime. O tribunal de primeira instância tinha concluído que o arguido agira motivado por uma mera “quezília” de trânsito, mas, para o STJ, da matéria dada como provada, “não é possível identificar qual o motivo que, em concreto, determinou a ação do arguido”.
Em acórdão de 9 de março de 2021, os juízes do Supremo também escreveram que, da matéria de facto, resulta que o arguido usou uma arma de fogo, pelo que a pena deveria ser agravada em um terço nos limites mínimo e máximo. Ou seja, o crime deixou de ser agravado pelo “motivo fútil”, mas foi agravado pela utilização de arma de fogo. Assim, com a nova moldura penal, reduziram-se dois meses à pena original, ficando esta nos cinco anos de prisão.
O arguido também tinha requerido a suspensão de pena. Mas, dado o seu registo criminal aos 27 anos (ler texto ao lado), o STJ optou por a não suspender. Além da pena de prisão efetiva, foi condenado ainda a indemnizar o camionista em 3500 euros, por danos não patrimoniais.
À décima foi de vez
Os desembargadores que apreciaram a décima condenação do arguido concluíram que, atendendo ao historial de “insensibilidade às penas não privativas de liberdade (…) e à personalidade violenta manifestada”, não podiam concluir que a mera ameaça de prisão realizaria as finalidades da punição. Assim, decidiram-se pela prisão efetiva.
Estava desempregado
À data do crime, o arguido estava desempregado. Depois, trabalhou como servente e como empregado de mesa num bar de praia em Matosinhos.
Outra vez sem carta
Depois do dia do disparo na VCI, o arguido foi apanhado a conduzir sem carta outra vez, em 4 de março de 2020. No interior da viatura seguiam também a filha, a companheira e a mãe desta.