Maia| Silva Tiago faz reorganização de pelouros com a saída de Paulo Ramalho
Fruto do pedido de demissão do vereador Paulo Ramalho – que aceitou o convite para gerir a Agricultura e ocupar uma vice-presidência da Comissão de Coordenação da Região Norte (CCDR-N) – e da tomada de posse da nova vereadora Susana Neto, esta semana, o presidente da Câmara Municipal da Maia, emitiu um despacho onde reformula e redistribui pelouros, delegação e subdelegação de competências.
Assim, deste acto, muito resumidamente, resultou que:
– A nova vereadora fica com a responsabilidade política dos pelouros da Ciência e da Juventude, agora separados das competências dos vereadores Emília Santos e Hernâni Ribeiro, respetivamente;
– Os pelouros da responsabilidade do anterior vereador Paulo Ramalho foram redistribuídos por vários vereadores;
– Houve ajustes nas competências.
COMO FICA A ATUAL DISTRIBUIÇÃO DE PELOUROS
Com a publicação do referido Despacho, os pelouros municipais, em suma, ficam assim distribuídos:
Presidente da Câmara Municipal, António Silva Tiago:
– Assuntos Jurídicos;
– Competitividade Económica e Agricultura;
– Finanças, Orçamento e Património;
– Habitação;
– Obras Municipais;
– Recursos Humanos;
– Urbanismo.
Vice-Presidente e vereadora Emília Santos:
– Desenvolvimento Social e Demografia;
– Educação;
– Saúde.
Vereador Mário Nuno Neves:
– Cultura e Conhecimento;
– Planeamento Territorial;
– Relações Internacionais;
– Segurança Proteção Civil e Fiscalização;
– Transportes e Mobilidade.
Vereadora Marta Peneda:
– Qualidade de Vida, Ambiente, Clima e Energia.
Vereador Hernâni Ribeiro:
– Administração, Modernização e Eficiência Governativa;
– Desporto e Dinamização Territorial;
– Digitalização Do Território;
– Turismo.
Vereadora Susana Neto:
– Ciência;
– Juventude.
NOVAS ATRIBUIÇÕES
Na redistribuição dos pelouros anteriormente do vereador Paulo Ramalho, o pelouro da Competitividade Económica e Agricultura, agora de responsabilidade presidencial e também sobre alçada do vereador Mário Nuno Neves, abarca:
– Promoção e apoio a atividades destinadas a incrementar competitividade dos setores da Economia Local;
– Promoção da inovação e valorização da Agricultura Local;
– Atração de Investimento Económico;
– Gestão de feiras e mercados municipais e licenciamento de atividades económicas que não sejam da competência específica de outros pelouros;
– Promoção e apoio à Inovação, Investigação e Desenvolvimento aplicados à Economia Local;
Pelouro do Turismo, agora do vereador Hernâni Ribeiro, compete:
– Promoção e implementação de medidas destinadas a aumentar a atratividade da Maia como destino turístico.
Pelouro das Relações Internacionais, agora do vereador Mário Nuno Neves:
– Gestão das Relações Internacionais e de Cooperação Internacional do Município.
Pelouro do Desenvolvimento Social e Demografia, da vice-presidente Emília Santos, acresce:
– Integração e Igualdade de Género.
Pelouro da Qualidade de Vida, Ambiente, Clima e Energia, da vereadora Marta Peneda, acresce:
– Promoção e apoio à divulgação e exercício dos Direitos do Consumidor.
Na gestão do Financiamento Municipal com recurso a Fundos Comunitários, que integra o pelouro das Finanças, Orçamento e Património de responsabilidade presidencial, este estará também sobre alçada da vice-presidente e vereadora Emília Santos.
Na gestão da Competitividade Económica e Agricultura de responsabilidade presidencial, este estará também sobre alçada do vereador Mário Nuno Neves.
DELEGAÇÃO E SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Vice-presidente Emília Santos, o presidente subdelega:
– Assegurar a integração de género em todos os domínios da ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade
– Vereador Mário Nuno Neves, o presidente subdelega mais as seguintes competências:
– Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal, na área tutelada pelo Pelouro da Competitividade Económica e Agricultura;
– No âmbito das competências constantes do regime jurídico da instalação e funcionamento dos Recintos de Espetáculos de natureza não artística, designar dois técnicos devidamente habilitados para comporem a Comissão necessária à realização de vistoria e convocar os representantes que fazem parte da Comissão de Vistoria.
– No âmbito das competências constantes do regime jurídico de acesso e exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, o seguinte:
– Emitir permissão administrativa nos casos em que a Câmara seja a autoridade competente para a sua emissão;
– Designar o gestor para cada procedimento, a quem compete assegurar o normal desenvolvimento da tramitação processual, acompanhando, nomeadamente a instrução, o cumprimento de prazos, a prestação de informação e os esclarecimentos aos interessados;
– Proceder à gestão e exploração de mercados municipais;
– Proceder à atribuição dos espaços de venda;
– Autorizar a realização de eventos que congreguem estes agentes económicos, no espaço público ou privado;
– Aprovar o mapa anual de feiras municipais;
– Autorizar a realização de eventos pontuais ou imprevistos e que impliquem alteração do mapa referido;
– Definir locais ou zonas para o exercício do comércio a retalho exercido por vendedores ambulantes;
– No comércio por grosso não sedentário, proceder à atribuição dos espaços de venda;
– No comércio por grosso não sedentário, autorizar a realização de eventos que congreguem os agentes económicos do comércio grossista, no espaço público ou privado;
– Na organização de feiras por entidades privadas, autorizar a realização de feiras por entidades privadas, no espaço público ou privado;
– Na atividade de restauração ou de bebidas não sedentária, proceder à atribuição dos espaços de venda;
– Autorizar a realização de eventos que congreguem estes agentes económicos, no espaço público ou privado;
– No âmbito das competências constantes do regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de Atividades Diversas:
– Conceder e revogar, nos termos legalmente fixados, as licenças relativas ao exercício das atividades de realização de acampamentos ocasionais fora dos locais adequados à prática do campismo e caravanismo.
Vereador, Hernâni Ribeiro, o presidente subdelega mais as seguintes competências:
– Exploração dos estabelecimentos de Alojamento Local:
– Realizar e solicitar a realização de vistorias;
– Comunicar o cancelamento do registo do estabelecimento ao Turismo de Portugal, I.P. e à ASAE;
– Garantir ao titular de dados o exercício dos direitos de acesso, retificação e eliminação, bem como o dever de velar pela legalidade da consulta ou da comunicação de informação;
– Determinar a interdição temporária da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, na sua totalidade ou em parte;
– Instalação, exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos:
– Fixar a capacidade máxima e atribuir classificação a diversas tipologias de empreendimentos turísticos;
– Proceder à cassação e apreensão do respetivo alvará, quando caducada a autorização de utilização para fins turísticos, por iniciativa própria ou a pedido do Turismo de Portugal, I.P.;
– Efetuar a auditoria de classificação;
– Decidir sobre a dispensa dos requisitos exigidos para a atribuição da classificação;
– Aplicar coimas e sanções acessórias, relativamente aos Empreendimentos Turísticos, de Campismo e Caravanismo;
– Proceder à reconversão da classificação.