Situação de Alerta de incêndio em 14 distritos do Continente para este fim-de-semana
Previsões meteorológicas para os próximos dias apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural.
Em comunicado conjunto dos Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e da Ação Climática e da Agricultura é esclarecido que a Situação de Alerta teve início às 12h00 de hoje, dia 13 de agosto, e prolonga-se até às 23h59 do dia 16 de agosto, segunda-feira.
A declaração surge na sequência da determinação, pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), do Estado de Alerta Especial de nível laranja para os distritos de Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu.
A Situação de Alerta decorre ainda da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio previsto pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) na maioria dos concelhos do continente nos próximos dias.
Deste modo, fica proibido o “acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem”.
É proibida a realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção daquelas que combatem incêndios rurais.
Ficam ainda proibidos os trabalhos “com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal”.
De igual forma, fica impedido o uso de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão. Ficam ainda suspensas as autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Laranja pela ANEPC.
Por sua vez, a proibição não abrange os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas “sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição”.
A extração de cortiça por métodos manuais e a extração de mel ficam, igualmente, fora das proibições, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura; bem como os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as “adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural”.
A presente declaração de Situação de Alerta antecipa um maior grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e PSP, com reforço dos meios para “operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso”.
Também aumenta o grau de prontidão para as equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, que implica a mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais.
A Situação de Alerta prevê similarmente a mobilização “em permanência” do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios.
Nestes dias, a GNR irá ainda realizar ações de patrulhamento e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial do SIOPS (Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro), para o DECIR (Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais), incidindo nos locais anunciados com um risco de incêndio muito elevado e máximo.
Por fim, os trabalhadores do setor público e privado ficam dispensados de serviço ou justificação de faltas caso desempenhem, de forma cumulativa, as funções de bombeiro voluntário, à exceção daqueles que desempenhem funções em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência.
As Forças Armadas deverão ainda disponibilizar meios aéreos para estarem operacionais caso seja necessário.