Conselhos para ir à praia e à piscina em segurança em tempos de pandemia
Artigo de opinião da DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, Delegação Regional do Norte.
Em dias de muito calor, a ideia de calçar os chinelos, pegar na toalha e rumar a uma praia ou piscina é mais do que tentadora! No entanto, devido à pandemia Covid-19, importa conhecer as regras para ir à praia em segurança:
No acesso à praia e, já no areal, mantenha uma distância de 1,5 metros relativa aos outros utentes que não pertençam ao seu grupo. Os chapéus-de-sol e toldos devem estar afastados, no mínimo, 3 metros entre si.
O aluguer de toldos ou barracas terá por referência a dois turnos: o da manhã até às 13h30 e o da tarde a partir das 14h.
Os chuveiros exteriores de corpo ou de pés, espreguiçadeiras, colchões, cinzeiros de praia, podem ser utilizados, mas estão sujeitos a normas de limpeza e higienização, definidas pela Direção Geral da Saúde.
Já a utilização de gaivotas, escorregas, chuveiros interiores de corpo ou de pés está interdita. Também não são permitidas atividades desportivas que envolvam 2 ou mais pessoas, como vólei e raquetes assim como massagens e atividades similares.
As atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares são permitidas, desde que respeitem o número máximo de 5 participantes por instrutor, e o distanciamento físico de segurança recomendado entre cada participante, tanto em terra como no mar.
É permitida a venda ambulante nas praias, a qual deve fazer-se, preferencialmente, através dos corredores de circulação de utentes da praia. Os vendedores deverão usar máscara ou viseira e respeitar as regras de distanciamento físico de segurança no contacto com os utentes.
Os apoios e bares de praia são considerados estabelecimentos de restauração e bebidas, pelo que, se aplicam as mesmas regras que sempre se aplicariam aos estabelecimentos situados fora do espaço da praia.
Importa ainda referir que os utentes, incluindo crianças com mais de 10 anos, devem usar máscara ou viseira no interior de instalações sanitárias e no interior de restaurantes, apoios e bares de praia.
Estas regras são também aplicáveis ao funcionamento das piscinas ao ar livre com as necessárias adaptações.
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