COVID-19| Período de isolamento de 7 dias para pessoas assintomáticas
Direção Geral da Saúde atualiza Normas sobre isolamento e rastreio de contactos. Pessoas infetadas e assintomáticas com COVID- 19 devem ficar sete dias em isolamento.
Segundo a Norma 004/2020 da Direção Geral da Saúde (DGS), publicada ontem, 5 de janeiro, o período de isolamento para as pessoas infetadas com COVID-19 que estejam assintomáticas ou com sintomas ligeiros vai ser reduzido de dez para sete dias.
A atualização define ainda que as pessoas que não tenham sintomas à data do diagnóstico, bem como as que tenham sintomas ligeiros, ficam em autovigilância, monitorizando os seus sintomas. Estas pessoas não precisam de realizar teste no sétimo dia para saírem do isolamento.
Já os doentes com sintomas moderados ou graves devem contactar o SNS24, através do número 808 24 24 24, o médico assistente ou o 112. Para estes doentes, o tempo de isolamento mantém-se nos 10 dias.
As pessoas que testem positivo devem preencher o Formulário de Apoio ao Inquérito Epidemiológico (FAIE), identificando os seus coabitantes. Com isto, terão acesso a uma declaração de isolamento.
Para além disto, a DGS também atualizou a Norma 015/ 2020, onde considera contacto de alto risco as pessoas que coabitam com um caso positivo de infeção por COVID-19. As pessoas que tenham vacinação completa com dose de reforço, ou que estejam no período de recuperação da doença, mesmo que sejam coabitantes ou que sejam contactos de baixo risco, ficam dispensadas de isolamento. Os contactos de alto risco ficam em isolamento durante sete dias e devem fazer teste ao 3.º e ao 7º dia. Este último teste tem como objetivo o fim do isolamento profilático.