(Lei 2/99 de 13 de Janeiro, capitulo III, artigo 17º)
1º A publicação “Jornal da Maia” é um jornal de informação regional periódica, primordialmente para o Concelho da Maia e Concelhos da Área Metropolitana do Porto.
2º O Jornal “Jornal da Maia”, visa promover a informação respeitante aos diversos Concelhos, nas suas diversas vertentes; assegurar às comunidades regionais e locais o fácil acesso à informação; contribuir para o enriquecimento cultural e informativo das comunidades regionais e locais, bem como para a ocupação dos seus tempos livres; proporcionar aos emigrantes portugueses no estrangeiro informação geral sobre a sua comunidade de origem, fortalecendo os laços entre eles e a respectiva localidade e região; favorecer uma visão da problemática regional, integrada no todo nacional e internacional.
3º O Jornal “Jornal da Maia”, orienta-se por princípios de integridade, de isenção, morais e éticos.
4º O Jornal “Jornal da Maia”, assume o compromisso de assegurar o respeito pelos princípios deontológicos e pela Ética dos jornalistas, assim como pela boa fé dos leitores.
O Director
Artur Bacelar
Aprovado por unanimidade do Conselho de Redacção e Administração SeveralDiscoveries Unip. Lda.