TECMAIA: Ministério Público reconhece não existir matéria de facto
O Ministério Público, que tinha proposto uma segunda ação na qual pedia a perda de mandato do Presidente da Câmara Municipal da Maia, António Silva Tiago e do Vereador Mário Nuno Neves, anuncia agora a extinção da mesma, o que significa que não haverá lugar a julgamento.
Conforme o leitor tem acompanhado nos nossos meios de comunicação, esta iniciativa jurídica surge a partir do caso TECMAIA, onde a autarquia foi acusada de ter uma dívida de 1,4 milhões de euros, tendo o fisco revertido a responsabilidade ao presidente da Câmara, ao seu antecessor e atual presidente da Assembleia Municipal, Bragança Fernandes, bem como ao vereador Mário Neves, enquanto ex-administradores daquela empresa municipal, entretanto extinta.
Depois deste episódio e para concluir, o Ministério Público reconheceu não existir matéria de facto ou de Direito que sustente uma decisão judicial que determine a perda de mandato e tomou a iniciativa de extinguir a ação.
António Silva Tiago disse acolher esta iniciativa do Ministério Público «com a mesma serenidade com que tomei conhecimento da sua intenção de pedir a perda de mandato, ou seja, com confiança na Justiça», acrescentando que esteve «sempre tranquilo e focado no meu trabalho em prol da Maia e dos maiatos, concentrando o meu pensamento e toda a minha energia nos grandes desafios para um desenvolvimento integralmente sustentável do nosso Concelho».
Por fim, o presidente refere que «a extinção desta ação, se na verdade deixa clara a transparência e a seriedade dos meus atos, também é, a meu ver, muito importante para a credibilidade do Ministério Público e do sistema judicial português. Nunca esperei outro desfecho que não fosse este mesmo: que se fizesse Justiça», declarou o presidente.