Nogueira e Silva Escura| Assembleia chumba desagregação «simplificada»
A chamada desagregação (separação) de Freguesias é um processo que visa repor as anteriores freguesias (2012/13) ao abrigo da Lei 39 de 24 de Junho de 2021.
Segundo o referido diploma legal terá de haver uma proposta inicial que será apreciada pela Assembleia de Freguesia e esta emite parecer que submete à apreciação da Assembleia Municipal que solicita parecer ao Executivo Municipal. Merecendo aprovação, a proposta de criação de freguesias é remetida à Assembleia da República, a fim de ser apreciada.
Assembleia de freguesia aprova por unanimidade
O Executivo da Junta de Freguesia emitiu parecer negativo que não foi consensual entre os membros e remeteu à Assembleia de Freguesia esse parecer. Com base num alegado documento de 14 de Setembro, o presidente da Assembleia, de acordo com a Lei, convoca para 27 de Outubro de 2022, uma sessão especial para a discussão do assunto que não viria a ser concluída porque entendiam os deputados que deveriam ouvir os resultados de uma Comissão de Trabalho que foi criada em Abril para o efeito, resultando num reagendamento para nova reunião em 3 de Novembro.
Nessa reunião foi dada a conhecer uma proposta favorável à desagregação emitida pela Comissão de Trabalho e subscrita por todos os deputados, que desta vez mereceu o parecer favorável do Executivo. A proposta de Desagregação da Freguesia de Nogueira e Silva Escura foi assim, pela Assembleia de Freguesia, aprovada por unanimidade.
De salientar que o Executivo de Freguesia em declaração de voto refere «respeitar» as decisões da Comissão de Trabalho, mas «Votamos favoravelmente a desagregação de acordo com o procedimento transitório e simplificado criado para o efeito, no entanto, ressalvamos que, se localmente faz sentido, o mesmo não atende ao contexto de uma freguesia a nível municipal e nacional e pode impulsionar disparidades que só vão trazer desvantagens para as freguesias reestabelecidas, não havendo uma verdadeira reposição das mesmas, mas sim um distanciamento maior em relação às congéneres vizinhas», escreveram.
O que diz a proposta de desagregação
O passo seguinte foi remeter o processo à Assembleia Municipal. Segundo documento a que o MaiaHoje teve acesso e emitido pela Assembleia de Freguesia, a proposta tem como finalidade a desagregação das Freguesias, dando início ao legal «procedimento especial» da Lei de 2021 e tem como objetivo (e isto é importante para a compreensão do que se segue) «demonstrar os concretos prejuízos que a agregação (junção) das freguesias de Nogueira e Silva Escura causaram às populações, por força do manifesto erro legislativo que determinou a extinção daquelas unidades territoriais e a sua substituição pela União das Freguesias», lê-se.
Assim o documento procurará demonstrar «que a criação da Freguesia de Nogueira e Silva Escura constituiu um erro manifesto e excecional, que seriamente prejudicou as populações da sua área territorial», sendo que, entendem «as dificuldades sentidas e que se repercutiram diretamente no serviço prestado aos habitantes das Freguesias agregadas, cedo permitiram concluir que os receios que haviam sido antecipados nas pronúncias e pareceres (na altura da agregação) eram justificados», alegam, destacando:
«- Na inoperacionalidade da unidade territorial conducente a respostas mais lentas na correção de possíveis situações urgentes;
– No reconhecimento e memória da perseverança em manter vivo o espírito das Freguesias que nunca aceitaram serem extintas, situação bem visível em reuniões da Assembleia de Freguesia descentralizadas em cada uma das Freguesias extintas e na manutenção do funcionamento dos serviços da Junta de Freguesia em cada uma das antigas instalações-sede das Freguesias agregadas, entre outros aspetos;
– Na falta de proximidade efetiva e coesão territorial com implicações na auscultação das necessidades, satisfações e expectativas da população, o que contribuiu para a desarmonia territorial e para a degradação do espírito da comunidade local;
– Ainda no âmbito da falta de coesão territorial, a agregação destas duas freguesias não proporcionou a inclusão social e a equidade, uma vez que as competências territoriais continuaram as mesmas, não se tendo minimizado as diferenças existentes;
– Na ausência de uma melhoria significativa em termos de aquisição de novas competências próprias das freguesias, estas não se traduziram em verdadeiras novas competências porque as mesmas já eram delegadas pelo Município;
– Nas reais assimetrias existentes entre Nogueira e Silva Escura que inviabilizam uma resposta cabal às necessidades da população, com a eficiência, a qualidade e a proximidade que têm de pautar a relação das Autarquias locais – em especial das Freguesias – com os destinatários da sua ação: a população;
– No diminuto poder de intervenção da junta de freguesia no sentido de reivindicar melhorias para servir os seus fregueses. A soma das populações, resultando em cerca de 8.400, não reforçaram a posição das freguesias em causa no contexto municipal;
– Na preservação da identidade / do sentimento de pertença com relevância para a conservação das tradições, festividades e símbolos identitários de cada uma das Freguesias agregadas porquanto as estruturas sociais e culturais continuam a agir sobre cada circunscrição geográfica, não tendo havido correção após a agregação;
– Na não concordância e acolhimento da nossa Comunidade, apesar dos esforços desenvolvidos pelos órgãos autárquicos constituídos desde a agregação para minorar os prejuízos relativos à proximidade com a população na resolução dos seus problemas;
– Ao longo do tempo os dois territórios funcionaram como se fossem duas freguesias independentes;
– O acréscimo da área territorial e populacional revelou-se potenciador de constrangimentos na gestão de recursos humanos e financeiros;
– A saúde financeira da Autarquia, após a agregação, foi manifestamente afetada, não obstante a revisão do FFF por conta da dimensão da população;
– Na vontade de ser reposta a justiça através da desagregação das Freguesias que se manteve sempre presente, nestes mais de oito anos de vigência desta indesejada “reorganização administrativa territorial autárquica”, em Intervenções e declarações de autarcas de todas as forças políticas representadas nos órgãos Municipais e de Freguesia, que, a par das Iniciativas aprovadas, contribuíram para manter viva a vontade da reposição das Freguesias extintas por decisão do Legislador que as populações nunca desejaram e sempre rejeitaram.», alegam, reiterando que «a junção das freguesias de Nogueira e Silva Escura não promoveu qualquer ganho de escala e de eficiência que justifique a manutenção da mesma. Entende-se, deste modo, que os argumentos acima descritos são mais do que suficientes para que esta desagregação aconteça», escreveram na proposta.
Executivo municipal dá parecer negativo
Remetido o documento à Assembleia Municipal, por imperativo legal este endereçou ao Executivo Municipal para a emissão de parecer, não vinculativo, que aconteceu em reunião extraordinária de 30 de Novembro passado, que por maioria e votos contra dos Socialistas, entendeu que «a mesma não contém factualidade que permita concluir quais os erros manifestos e excecionais que foram cometidos e que prejuízos concretos resultaram para a população, da agregação das freguesias de Nogueira e Silva Escura», ou seja que entendem que as justificações dadas para a separação não tem fundamento, entende-se, no entanto a maioria municipal deixa a porta aberta a nova reapreciação «Haverá, como há, no âmbito da Lei nº 39/2021, outros mecanismos que permitem a criação da Freguesia de Nogueira e da Freguesia de Silva Escura, de uma forma mais refletida, participada e estruturante» e que «se for essa a vontade da população, não deixaremos de a cumprir e ajudar a cumprir com gosto tenha por base a vontade das Pessoas do território geográfico da freguesia a extinguir».
Assembleia Municipal chumba proposta
Na passada segunda-feira 12 de Dezembro, a Assembleia Municipal discutiu o assunto.
A primeira intervenção coube à deputada da CDU, Carla Ribeiro, que referiu que o seu partido sempre se manifestou contra a chamada “Lei relvas” e que, na generalidade, entre outros, «não houve ganhos financeiros, nem de eficácia», reduzindo «a capacidade de reivindicação das populações», pelo que são favoráveis à reposição das Freguesias.
Interveio seguidamente o deputado Miguel Queirós do PAN, que apelou «à máxima prudência, coerência e uniformidade de critério» para que as desuniões não sejam, como nas agregações «feitas nas costas dos cidadãos», apelando a realização de debates e referendos locais para uma opinião avalizada e consciente, disse.
Seguiu-se o social-democrata António Fernando, da coligação Maia em Primeiro que começou por criticar a Lei «que perturba durante dois anos a atividade das Juntas de Freguesia; tira o foco do seu serviço público; cria instabilidade e incerteza no quadro de pessoal», sendo «manifestamente insuficiente». No caso em apreço, de Nogueira e Silva Escura, o deputado começou por historiar e refere o parecer do Executivo camarário que acima descrevemos, pelo que diz a sua bancada entender que «a nível de freguesia, o processo foi pouco participado» e que «os eleitos dos partidos representados na Assembleia de Freguesia, no programa eleitoral que os elegeu não têm uma única linha sobre a matéria» e ainda que não existe um estudo que suporte a iniciativa. António Fernando sublinhou ainda o voto do Executivo de freguesia que refere que «irá existir um aumento das assimetrias do território com esta desagregação». Assim sendo terminou anunciando o voto contra da sua bancada, colocando a hipótese de apoiar a desagregação se esta for efetuada de forma «refletida e estruturante», tendo por base um «referendo local».
Rui Maia do Partido Socialista foi o orador seguinte, que deu largas à sua prosa insultuosa habitual.
Por último o deputado Jorge Santos, do Bloco de Esquerda, destaca a «unanimidade» que a proposta recolheu na Assembleia de freguesia e «o parecer positivo do executivo de freguesia», reforçando que foi «erro excecional que prejudicou seriamente ambas as populações» e que «passado 10 anos resulta de forma evidente que agregação não resultou em maior equidade e inclusão social, não se tendo minimizado as diferenças existentes», entre outras justificativas que dizem «são sustentadas pelos eleitos», sendo que o “erro” está bem demonstrado. O deputado diz ainda haver no parecer do Executivo camarário «uma postura partidária do executivo PSD/CDS», que são «partidos obreiros da famigerada “lei Relvas” e que irão votar favoravelmente a proposta.
Na votação que seguiu, a proposta foi rejeitada com 23 votos contra, sendo 21 da coligação “Maia em Primeiro”, um do PAN e um da Iniciativa Liberal; sete abstenções, uma da deputada independente, três do partido socialista e três da coligação “Maia em Primeiro”; contra 10 votos do PS, dois do BE e um da CDU.
Madalena Nogueira dos Santos, como membro da Assembleia Municipal (que também integra a executivo de Nogueira e Silva Escura) e em nome do presidente da Junta de Freguesia, que não pode estar presente, em declaração de voto, esclareceu a orientação de voto por ambos. Embora no programa eleitoral não haja referências «certo é que ouvimos os nossos fregueses e os seus anseios» e que a agregação foi «ruidosa e contestada». O executivo deu parecer favorável, com algumas ressalvas, mas todas tiveram declarações de voto que segundo a deputada e autarca espelham «a controvérsia vivida localmente». O parecer «respeitou as conclusões da Comissão de Trabalho» e para a deputada, que fala também pelo presidente de junta «todos os critérios foram verificados, todos os requisitos legais cumpridos e não podemos consentir com a classificação do trabalho realizado como insuficiente, repito à luz da Lei, no entanto como a maioria do executivo deixou claro», esta pode impulsionar «disparidades que só vão trazer para as freguesias que potencialmente serão restabelecidas», dizem, pelo que a desagregação «até faz sentido localmente em especial porque respeita as raízes e tradições e cabe aos seus autarcas agir em prol disso, mas há muito que a visão micro deixou de ser única e oportuna na gestão autárquica» pelo que a deputada e o presidente concordam com a orientação maioritária desta Assembleia pela não promoção da desagregação por meio de um regime simplificado transitório», mas não se opõem ao referendo. Por respeito «às deliberações colhidas na freguesia que estão consolidadas e são pertinentes», entre outros pressupostos, a deputada e o presidente de Junta abstiveram-se.