Posto de combustível na Maia, com alvará de… Gondomar

Posto de combustível na Maia, com alvará de… Gondomar

No final do mês passado, um leitor identificado, deu conta de uma situação relativa à construção de um novo posto de abastecimento de combustíveis da marca Prio na Rua D. Afonso Henriques em Águas Santas.

Alega o leitor que este novo espaço está situado:
– Junto a edifícios residenciais;
– A 150m de um outro posto de abastecimento existente (Galp);
– A 500m de um outro posto de abastecimento existente (REnergia);
– A 150m de uma grande superfície (Pingo Doce);
– A 50m de uma Creche.

Por este motivo entende que este posto é «totalmente desnecessário face à existência de dois outros postos de abastecimento num raio de 500m», que «coloca em causa a segurança dos cidadãos dada a sua proximidade a zonas residenciais, de comércio e de serviços, nomeadamente uma Creche e um Centro de Estudos, que foi «possibilitada a ocupação de uma vasta área de terreno que seria crucial para a construção de nova habitação e que este posto de abastecimento «irá sobrecarregar o trafego existente, de si já bastante intenso, nomeadamente com mais veículos pesados, agravando a segurança dos peões», referiu.

Alega ainda algo insólito referente ao alvará de construção da obra que, apesar de localizado na Maia, está em nome da Câmara Municipal de Gondomar.

Câmara responde

Confrontada com estas questões, a Câmara Municipal da Maia, disse ao MaiaHoje que quanto à localização «não existe nenhuma legislação que impeça ou condicione a existência de postos de abastecimento juntos a outros. Trata-se de livre concorrência de mercado, não competindo aos municípios essa avaliação» e ainda que «todas as distâncias de segurança previstas na legislação específica se mostram devidamente cumpridas».

Quanto à eventual utilização do terreno para construção de habitação a CM Maia refere que se trata de um terreno privado pelo que «não pode o Município condicionar a sua ocupação para habitação», acrescentando que «o uso licenciado – posto de abastecimento de combustíveis (PAC) – tem enquadramento no Plano Diretor Municipal, sendo o mesmo compatível com o solo urbano e, em concreto, com o uso habitacional».

A questão da eventual sobrecarga de tráfego o município nega e justifica «do histórico que temos deste tipo de atividade, nenhum PAC foi gerador de incompatibilidade pela sobrecarga viária».

Quanto a situação insólita da placa no local com o alvará de construção a Cm Maia refere que a obra está devidamente licenciada «a licença de obras de construção n.º 154/24 foi emitida por esta Câmara Municipal da Maia, no dia 4 de julho de 2024. Verificou-se que o aviso colocado no local da obra, cujo preenchimento é da inteira responsabilidade do promotor, indica erradamente a Câmara Municipal de Gondomar. Os nossos serviços já alertaram para a necessidade de rápida correção».

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