Presidente da Câmara da Trofa já aprovou medidas de desconfinamento
Município da Trofa determina a suspensão de eventos municipais até 31 de julho, a reabertura de parques infantis e a permanência nas zonas de lazer.
A decisão surge no seguimento do plano de desconfinamento apresentado na passada quinta-feira, 11 de março, e inclui ainda a autorização para a utilização de bancos de jardim e equipamentos públicos para a prática de atividade física. Sérgio Humberto, presidente da Câmara Municipal da Trofa, anunciou a adoção das seguintes medidas de desconfinamento:
«1. A não realização pela Câmara Municipal da Trofa de qualquer atividade ou evento municipal até ao próximo dia 31 de julho de 2021;
- A manutenção do encerramento do court de ténis e da pista de atletismo da EB2/3 Prof. Napoleão Sousa Marques e do pavilhão da EB2/3 de S. Romão do Coronado, salvo para a prática de atividade desportiva profissional ou equiparada nos termos do artigo 41 º do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março;
- A manutenção do encerramento das casas de banho públicas;
- A abertura dos parques infantis municipais;
- A abertura do Parque das Azenhas;
- A autorização para a permanência nos Parques Nossa Senhora das Dores e Dr. Lima Carneiro e na Alameda da Estação;
- O levantamento da proibição de utilização de bancos de jardim e equipamentos públicos para a prática desportiva (fitness);
- A suspensão do pagamento das taxas de explanadas e similares constantes do Regulamento Geral de Taxas do Município da Trofa até 31 de maio de 2021, por ainda se verificarem, em parte, os pressupostos do meu Despacho n.º D/84/2020, de 13 de novembro;
- A manutenção da suspensão de pagamento de zonas de estacionamento de duração limitada (parcómetros) até ao dia 05 de abril de 2021, devendo tal medida ser objeto de ratificação na próxima reunião do Órgão Executivo, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, comunicando, de seguida, a deliberação tomada ao Órgão Deliberativo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril, com a última alteração introduzida pelo Decreto Lei n.º 6 D/2021, de 15 de janeiro;
- A autorização, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 20.º do Decreto n.º 4/2021 de 13 de março, para a realização das feiras semanais da Trofa e de São Mamede do Coronado, exclusivamente para venda de produtos alimentares, desde que cumpridas as regras estabelecidas nos n. os 2 a 5 do referido artigo 20.º.», pode ler-se no despacho.