Tribunal da Relação confirma perda de mandato para autarcas maiatos
Segundo fontes do Maiahoje, na passada sexta feira dia 29 de agosto, o Tribunal da Relação do Porto terá, em notificação enviada às partes, confirmado a decisão de primeira instância, de perda de mandato para os autarcas maiatos Silva Tiago e Mário Nuno Neves, respetivamente, atuais presidente e vice presidente da Câmara Municipal da Maia.
Recorda-se que, o caso remonta ao início do ano, quando o partido JPP intentou a ação com vista à perda de mandatos destes autarcas e ainda de Bragança Fernandes, tendo este último, na altura, sido ilibado. Em causa, está, uma eventual presença e/ou assinatura num documento que, alegadamente, não deveriam ter firmado.
Maiahoje tentou contactar os visados mas tal não foi possível. No entanto, fonte muito próxima dos mesmos disse que ” como é óbvio trata-se de mais um disparate da República Portuguesa. Concebemos que alguém perca um mandato por roubo, desvio, falsificação e outros atos lesivos da coisa públia, agora tentar decretar uma perda de mandato por um alegado erro administrativo, não faz sentido nenhum. É mais um tesourinho deprimente desta república socialista.”
O Maiahoje está em condições de adiantar, segundo a mesma fonte, que os visados já deram ordem aos seus advogados para interpor recurso para o tribunal superior, o que deverá acontecer nos próximos dias.
Presidente e vereador vão recorrer da decisão do Tribunal sobre perda de mandato em processo kafkiano
O Presidente da Câmara e o Vereador vão recorrer da decisão do Tribunal Central Administrativo do Norte que confirmou a decisão da primeira instância que determina a perda mandato do atual presidente e de um vereador.
«É um processo kafkiano e uma decisão absolutamente injusta e desproporcionada», considera António Silva Tiago, presidente da Câmara da Maia. Por isso, adianta, «vamos até às últimas instâncias para defender o nosso bom nome».
O autarca afirmou que o processo em que lutam contra a perda de mandato «é absurdo, imoral, injusto e vexatório», recordando que não «fizeram nada de mal, nada que prejudicasse a câmara, o município ou os munícipes, nada de ilegal, nada que nos tenha beneficiado de alguma forma, não roubámos nada a ninguém, não nos apropriámos de dinheiro público, não beneficiámos terceiros nem a nós próprios – como o próprio Tribunal reconhece».
O que está em causa neste processo é «apenas uma alegada irregularidade formal», não tendo os autarcas tomado nenhuma decisão em causa própria.
António Silva Tiago e Mário Nuno Neves eram administradores da Tecmaia, uma empresa municipal que está em processo de liquidação, em representação da Câmara Municipal da Maia, não auferindo sequer qualquer remuneração por essas funções. A Autoridade Tributária entendeu imputar à empresa o pagamento de IVA no valor de 1,4 milhões de euros, decisão que a Câmara contestou. A AT reverteu a obrigação de pagamento para os administradores, tendo a Câmara, como decorre da Lei,decidido efetuar o pagamento, numa deliberação que os dois autarcas não aprovaram, não tendo sequer participado na respetiva reunião de Câmara. No entanto, aconselhados pelos advogados, subscreveram a proposta que, de resto, nada tinha de vinculativo.
A decisão da Câmara da Maia foi sufragada pela Assembleia Municipal, só aí se tornando efetiva.
Acresce que a própria AT, entretanto, já reconheceu o erro,em grande parte, tenho devolvido à Câmara 814.857,20 euros, prosseguindo ainda o processo. Ou seja, a decisão que esteve na origem deste processo está a ser colocada em causa pela própria Autoridade Tributária.
O Tribunal que condenou os autarcas em primeira instância recusou a dissolução dos órgãos municipais e não revogou a decisão tomada pela câmara.
«Acreditamos firmemente na nossa inocência, mas nada nem ninguém apagará os danos irreparáveis que este processo e esta suspeita tem provocado em nós, nas nossas famílias e em todos os que nos conhecem bem. Mas o povo da Maia é que será o juiz e confiamos no seu juízo», consideram ambos os autarcas.